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Quem tem direito

Reconhecimento por Atribuição

Reconhecimento por Atribuição

  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no território português;
  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;
  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
  • Filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência;
  • Filhos de estrangeiros nascidos em território português, desde que um dos progenitores resida aí legalmente há pelo menos cinco nos;
  • Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade;
  • Netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro.

Reconhecimento por aquisição (por efeito da vontade)

Reconhecimento por aquisição (por efeito da vontade)

  • Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
  • Estrangeiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos;
  • Indivíduos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração na menoridade;
  • O adotado plenamente por nacional português.

Reconhecimento por aquisição (naturalização)

Reconhecimento por aquisição (naturalização)

  • Estrangeiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
  • Menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos e que o menor aqui tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico;
  • Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa;
  • Filhos de estrangeiros nascidos no território português, cujo(s) progenitor(s) tenham permanecido no país, ainda que ilegalmente pelo período de dez anos;
  • Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
  • Indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses e os membros de comunidades de ascendência portuguesa;
    Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

Casos Especiais

Casos Especiais

  • Portugueses que, na vigência das leis anteriores, perderam a nacionalidade portuguesa por terem adquirido outra nacionalidade;
  • Mulheres estrangeiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei de 1981;
  • Mulheres portuguesas que perderam a nacionalidade por terem casado com estrangeiros;
  • Indivíduos nascidos no território do antigo Estado Português da Índia e seus descendentes;
  • Indivíduos nascidos nas antigas colônias de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Principe e seus descendentes, antes da independência;
  • Indivíduos nascidos em Macau durante a administração portuguesa;
  • Indivíduos nascidos no Timor até à independência.

Quem tem direito à nacionalidade portuguesa pelo casamento ou união estável?

Quem tem direito à nacionalidade portuguesa pelo casamento ou união estável?

De acordo com o art. 3º da Lei da Nacionalidade portuguesa, podem adquirir a nacionalidade portuguesa o estrangeiro casado há mais de 5 anos com nacional português ou o estrangeiro que viva em união estável há mais de 5 anos com o nacional português. Mas atenção: o pedido da nacionalidade e a respectiva declaração de vontade devem ser feitos sempre na constância do casamento ou da união estável!

 

 

 

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