Reconhecimento por Atribuição
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no território português;
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
- Filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência;
- Filhos de estrangeiros nascidos em território português, desde que um dos progenitores resida aí legalmente há pelo menos cinco nos;
- Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade;
- Netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro.
Reconhecimento por aquisição (por efeito da vontade)
- Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
- Estrangeiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos;
- Indivíduos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração na menoridade;
- O adotado plenamente por nacional português.
Reconhecimento por aquisição (naturalização)
- Estrangeiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
- Menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos e que o menor aqui tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico;
- Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa;
- Filhos de estrangeiros nascidos no território português, cujo(s) progenitor(s) tenham permanecido no país, ainda que ilegalmente pelo período de dez anos;
- Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
- Indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses e os membros de comunidades de ascendência portuguesa;
Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
Casos Especiais
- Portugueses que, na vigência das leis anteriores, perderam a nacionalidade portuguesa por terem adquirido outra nacionalidade;
- Mulheres estrangeiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei de 1981;
- Mulheres portuguesas que perderam a nacionalidade por terem casado com estrangeiros;
- Indivíduos nascidos no território do antigo Estado Português da Índia e seus descendentes;
- Indivíduos nascidos nas antigas colônias de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Principe e seus descendentes, antes da independência;
- Indivíduos nascidos em Macau durante a administração portuguesa;
- Indivíduos nascidos no Timor até à independência.
Quem tem direito à nacionalidade portuguesa pelo casamento ou união estável?
De acordo com o art. 3º da Lei da Nacionalidade portuguesa, podem adquirir a nacionalidade portuguesa o estrangeiro casado há mais de 5 anos com nacional português ou o estrangeiro que viva em união estável há mais de 5 anos com o nacional português. Mas atenção: o pedido da nacionalidade e a respectiva declaração de vontade devem ser feitos sempre na constância do casamento ou da união estável!




